Uma adolescente de 16 anos foi violentada no início da noite da última segunda-feira, 23 de março, em Almenara, no Vale do Jequitinhonha. De acordo com o registro de ocorrências da Polícia Militar (PM), a vítima relatou que fazia caminhada na LMG-634, sentido a cidade de Jordânia, quando foi surpreendida por um indivíduo negro, estatura mediana e aparentando ter 40 anos de idade.
Ainda segundo a PM, a adolescente disse que foi agarrada pelo pescoço e arrastada até uma mata próxima, onde foi derrubada ao solo e foi despida pelo criminoso. O homem passou a fazer ameaças e acariciar as partes íntimas da menor, na tentativa de praticar a conjunção carnal. Desesperada, a vítima começou a gritar alto e o estuprador acabou desistindo da ação criminosa.
A menor informou aos militares, que após desistir do ato, o homem fugiu em uma bicicleta sentido ao bairro Monte das Oliveiras. Diante das informações, a Polícia Militar realizou rastreamentos com intuito de localizar e prender o autor, porém sem êxito até a madrugada dessa terça-feira (24). A vítima foi encaminhada ao Hospital Deraldo Guimarães, onde recebeu atendimento médico.
Pede pra esse estagiário corrigir a manchete,Adolescente sofre tentativa de estupro durante caminhada em Almenara!
Antes de criticar o trabalho das pessoas, primeiro procure saber se você está correto senhor Lucas Lobo. De acordo com a legislação brasileira, qualquer constrangimento a relações sexuais por meio de violência ou violação consiste em um crime de estupro. O fato de um agressor acariciar as partes íntimas da vítima já configura um estupro. Estupro não é só o ato consumado.
Onde vc leu isso? Existe muita diferença entre tentativa e fato consumado,procure ler a constituição antes de vir defender o seu coleguinha!
Acesse esse endereço que você saberá – http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2012/01/17/905587/e-estupro.html (Só para lembrar, é um site educacional). E mais uma vez eu afirmo o que disse anteriormente, antes de criticar, procure saber se você está correto. Abraço