Ministério Público celebra acordo com vice-prefeita de Águas Vermelhas para devolução de valores recebidos indevidamente

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a vice-prefeita do município de Águas Vermelhas, no Norte de Minas, para ressarcimento aos erários municipal e estadual do valor de R$107.178,86, recebido indevidamente por ela em razão da acumulação ilegal de cargos públicos. A vice-prefeita ainda se comprometeu a pagar multa civil de R$18 mil e a renunciar ao direito de concorrer a cargos públicos eletivos por oito anos.






De acordo com a Promotoria de Justiça, em abril de 2017, o MPMG instaurou Inquérito Civil para apurar ato de improbidade administrativa praticado pela agente política, por acumular o recebimento de remuneração dos cargos de vice-prefeita, professora municipal e estadual, em desobediência à regra prevista no art. 38, II, da Constituição Federal.

A investigação revelou que a representada desobedeceu o comando constitucional de afastar-se dos cargos públicos por ela exercidos quando assumiu o mandato de vice-prefeita, passando, com isso, a receber três vencimentos ao mesmo tempo.

Os fatos levaram ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em tramitação na 1ª Vara da comarca de Pedra Azul. Com o avanço das etapas processuais e o bloqueio judicial do valor de R$13.142,71, em cumprimento a pedido liminar formulado na ação, foi oferecida à vice-prefeita a oportunidade de firmar o TAC, o que foi aceito por ela.

O promotor de Justiça Gabriel da Graça Sampaio explica que a celebração do acordo é vantajosa para o município. “Com essa atuação resolutiva do MPMG, o município de Águas Vermelhas, que possui baixo Índice de Desenvolvimento Humano, e o Estado de Minas Gerais serão ressarcidos em vultuoso valor, evitando-se a dilação processual prolongada e até mesmo a ineficácia da eventual decisão judicial de procedência, já que não foram localizados outros bens a garantirem valores suficientes para a restituição integral ao cofres públicos lesados”.

O acordo será submetido à homologação pela Justiça.

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(Fonte: MPMG)

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