Justiça decreta sequestro de bens e bloqueio de valores de presidente do Sinttro-GV

0

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a justiça decretou o sequestro de bens e o bloqueio de valores do presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Governador Valadares (Sinttro-GV), Jorge Ferreira Lopes. A informação foi confirmada nesta sexta-feira, 29 de julho, pela Superintendência de Comunicação Integrada do MPMG.

De acordo com denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), provas coletadas durante a operação Mar de Lama indicam que o presidente do Sinttro-GV praticou crime de lavagem de dinheiro, além de estelionato e associação criminosa.

Conforme o promotor de Justiça Evandro Ventura, o denunciado constituiu, por meio de atividades ilícitas, um extenso patrimônio absolutamente incompatível com a renda lícita que possui, de cerca de R$ 3.700 mensais. Além disso, utilizou deste patrimônio para o exercício de atividades lícitas, que tinha por objetivo a dissimulação da renda ilegal que auferia.

“A fazenda do denunciado (avaliada em R$2 milhões, conforme testemunha) é objeto de constantes lavagens de dinheiro. Nela, ele dissimula a origem, a movimentação e a propriedade de bens adquiridos com recursos ilícitos, dando-lhes aparência de licitude”, ressalta a denúncia.

De acordo com Evandro Ventura, a aquisição de cavalos de raça premiados – inclusive com a ostentação de medalhas na fazenda – demonstra que o denunciado dissimilou sua atividade criminosa, convertendo os valores indevidos em ativos lícitos, com o claro objetivo de ‘lavar’ a renda ilegal que auferia com os crimes cometidos. “O objetivo do denunciado com essas atividades era exatamente maquiar a origem ilegal de sua evolução patrimonial, com o objetivo de, a partir de então, utilizar de forma livre os valores que indevidamente recebeu”.

O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva decretou o bloqueio de valores acima de R$ 5 mil existentes em aplicações financeiras, bem como oficiou os cartórios de registros de imóveis, determinando o sequestro e o impedimento de eventual venda de bens imóveis existentes no nome do denunciado. Segundo o juiz, “não há outra medida adequada para viabilizar futuro e eventual ressarcimento ao erário”.

Vídeo



(Fonte: MPMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui