Montes Claros: sete pessoas são condenadas por prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 10 milhões

0

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de sete pessoas que, entre os anos de 2010 a 2018, executaram milhares de fraudes contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contra a Caixa Econômica Federal (CEF), resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 10 milhões de reais. Três homens e quatro mulheres foram condenados pela prática dos crimes de estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 188, do CP).

De acordo com a denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2018, durante os oitos anos de atuação, os acusados, com o objetivo de sacar indevidamente o abono do Programa de Integração Social (PIS) junto à Caixa Econômica Federal, registraram 28.272 vínculos trabalhistas falsos por meio do envio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho.

A atuação do grupo foi desarticulada no dia 1º de outubro de 2018, com a realização da Operação XIV, que cumpriu 44 mandados judiciais expedidos pela 1ª Vara Federal de Montes Claros, entre os quais prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores. Os mandados foram executados nas cidades mineiras de Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Juatuba, Esmeraldas, Santa Luzia e Brumadinho. Na ocasião, a Justiça Federal ainda determinou o bloqueio de 10.330 números do PIS utilizados para as fraudes.

As investigações apontaram que dezenas de empresas tiveram seus dados utilizados indevidamente pelos acusados para o encaminhamento de RAIS falsas. Entre os empregadores, havia tanto empresas de fachada quanto empresas em atividade cujos dados eram usados sem que tivessem conhecimento. Das pessoas cujos nomes foram utilizados nas inscrições como trabalhadores, cerca de 70% correspondiam a pessoas já falecidas.

Ainda segundo a denúncia, o primeiro grupo de fraudes correspondeu a declarações de Rais dos anos-base de 2013 a 2016 referentes a 285 empresas sediadas nos municípios norte mineiros de Mirabela, Várzea da Palma, Januária, Manga, Buenópolis e Brasília de Minas, com a inserção de dados falsos de 1.267 empregados.

As investigações também apontaram que essas Rais possuíam características em comum, como a mesma data de admissão dos empregados (primeiro dia do ano); falta de rescisão contratual; mesmo valor da remuneração declarada de janeiro a dezembro (um salário mínimo); todos os empregados teriam sido admitidos para a mesma função (administrador de edifícios) e não constavam de outras declarações prestadas pela empresa, como relação de FGTS e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Como se dava a fraude – Ao descrever o mecanismo da fraude, a sentença explica que, após a entrega da Rais ao MTE, o pagamento do PIS pode ser sacado pelo trabalhador nos caixas de atendimento presencial da Caixa ou por meio de um cartão magnético, que será utilizado em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (geralmente mercados, padarias, lanchonetes, etc.).

O saque através do cartão magnético era justamente a opção preferida da organização criminosa.

Após encaminharem as Rais, os acusados atualizavam o endereço informado nesses documentos, de modo que os cartões solicitados fossem enviados para locais de seu interesse. De posse dos cartões magnéticos, eles sacavam os abonos salariais em terminais de autoatendimento ou encaminhavam terceiros – pessoas cooptadas – para sacarem o abono salarial em agências bancárias.

A partir de maio de 2018, quando a CEF não mais permitiu a atualização de endereço por via online, os acusados passaram a abrir contas de poupança, e, após receber os cartões, encaminhavam-se aos correspondentes lotéricos, onde conseguiam desbloqueá-los.

Por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram encontrados em poder dos acusados, entre outros, inúmeras carteiras de identidade falsas, algumas ainda em branco; documentos de empresas de fachada; extratos de cadastramento de novo CPF na Receita Federal e milhares de cartões magnéticos do tipo Cartão Cidadão.

Penas – Os condenados confessaram em juízo a prática do crime. Segundo a sentença, os elementos colhidos durante as investigações e descritos na denúncia do Ministério Público Federal “demonstram a existência da associação criminosa estável e permanente entre os réus voltada à prática de crime de falsificação de documentos e estelionato”.

Presos desde o dia 1º de outubro de 2018, dois acusados, D.O.B. e A.R., receberam pena de 9 anos, 2 meses e 6 dias de prisão. A acusada O.A.S. foi condenada a 7 anos, 10 meses e 5 dias, e o denunciado V.S.A., a 6 anos, 11 meses e 21 dias. A prisão dos três homens foi mantida, com regime de cumprimento em regime fechado; ou seja, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade. Já a ré O.A. irá cumprir sua pena em prisão domiciliar.

As outras três acusadas, D.K.A.S.P., F.M.S. e M.G.M.R., que estão em prisão domiciliar desde a época da realização da operação, receberam penas variando de 1 a 3 anos de prisão, que foram convertidas pelo Juízo Federal em duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos).

Quer saber as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão? Siga-nos no Facebook @aconteceunovale, Twitter @noticiadosvales e Instagram @aconteceunovale.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui