Tribunal de Contas suspende contratação de limpeza urbana em Timóteo

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem, dia 10/03/2019, a suspensão da Concorrência Pública 02/2019, para contratação de empresa para prestar serviços de limpeza urbana, que inclui a coleta de resíduos domiciliares e comerciais, varrição ruas, sucção de fossas, entre outros, da prefeitura de Timóteo, cidade localizada no Vale do Aço.  Os membros da Câmara referendaram a decisão do conselheiro substituto Hamilton Coelho que atendeu uma denúncia (processo nº 1.084.369), feita pela Empresa Mineira de Projetos, Engenharia e Construções, e ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu a licitação liminarmente. 

A unidade técnica do TCEMG fez a análise do edital, comparou as informações contidas na Concorrência Pública 002/2019 com as informações do Pregão Presencial 006/2018, anteriormente deflagrado para contratação dos serviços de limpeza urbana, mas que teve a nulidade declarada pelo Judiciário por irregularidades, e apontou algumas evidências que justificaram a suspensão do certame pelo conselheiro.

Na planilha orçamentária do Pregão Presencial 006/2018, o valor anual estimado para os serviços de “capina manual e roçada mecanizada” era de R$950.400,00, enquanto na Concorrência Pública 002/2019, orçou-se o valor de R$4.170.317,40, ausentes justificativas técnicas que esclarecessem a razão de tal disparidade. 

Os serviços de “capina manual e roçada mecanizada”, não possuíam a estimativa do quantitativo a ser executado no Projeto Básico da Concorrência Pública 002/2019, sendo que, no Termo de Referência do Pregão Presencial 006/2018, estimava-se a área total de 180.000 m² para tais serviços. 

Não foram previstos os quantitativos ou informados os locais em que serão executados os “serviços de conservação de praças, jardins, cemitérios, escolas, dentre outras áreas públicas” pelas equipes multitarefas.

O valor estimado para os serviços de “capina manual e roçada mecanizada” representa 25,15% do valor total orçado para o contrato, percentual superior ao do serviço de coleta de lixo domiciliar, representado por 18,68% do valor total. De acordo com a unidade técnica, em regra, o serviço de coleta de resíduos é o de maior representatividade nas licitações dessa natureza, seguido pelo de varrição de logradouros. 

A unidade técnica também considerou procedentes as alegações de irregularidades do denunciante sobre a exigência de demonstração de prévio desempenho, pelos licitantes, dos serviços de “capina manual e roçagem mecanizada” por meio de equipes; e a exigência de comprovação da qualificação técnico-operacional na execução dos serviços de “operação e manutenção de resíduos inertes”. 

O prefeito da cidade, Douglas Willkys de Oliveira e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jamilton Gomes Figueiredo, foram intimados a suspender a licitação, no prazo de cinco dias, e adotar as medidas cabíveis desta decisão, sob pena de multa.

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