Comunicação de venda de veículos em Minas Gerais pode ser feita em cartório

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Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB-MG) possibilita ao cidadão, a partir desta terça-feira (18/12/2018), mais uma opção na hora de comunicar a venda de um veículo. Com esse convênio, a comunicação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.

O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores – a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores a data da comunicação da transferência. E assegura ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não serão de sua responsabilidade.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.

Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório pagará pelo serviço. O custo para realização do serviço de comunicação de venda dentro dos Cartórios de Minas Gerais será de R$ 53,14 (mais um acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente à taxa de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que é de competência municipal. A comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

A prestação deste serviço será iniciada primeiramente em Belo Horizonte e Região Metropolitana, até 31 de janeiro estenderá para todo o Estado de Minas Gerais.

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(Fonte: Detran-MG)

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