Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar a interdição parcial da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, no Vale do Aço. A decisão proíbe o Estado de Minas Gerais de recolher presos provisórios no local. Além disso, deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a transferência de todos os presos provisórios para unidades adequadas.
A Justiça também proibiu o Estado de recolher novos presos para o cumprimento de pena na penitenciária até que a população carcerária seja reduzida para 150% da sua capacidade projetada, ou seja, 706 presos. Atingido esse limite, poderão ser admitidos novos presos definitivos, desde que não se ultrapasse esse número de pessoas reclusas.
A decisão judicial estabeleceu o pagamento de multa para o caso de descumprimento das determinações.
Condições precárias
Conforme apontado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG e reforçado pela Justiça na decisão que deferiu a tutela de urgência, o estabelecimento prisional contava, em maio deste ano, com uma população de 718 presos definitivos e 690 presos provisórios, o que representa o triplo da sua capacidade, que é de 471 presos. “Lamentavelmente, a penitenciária, que, em 2009, foi apontada pela CPI do sistema prisional como a quarta melhor do país, hoje está em condições precárias”, diz trecho da decisão da Vara de Execuções Criminais de Ipatinga.
Conforme o juízo, diante da superlotação, não há condições de se garantir acesso adequado à assistência material, de saúde, jurídica, social. Além disso, não há água suficiente – é necessário racionamento. “Vale ressaltar que as celas no local são de 6m². Onde deveria estar um preso, estão quatro, cinco, às vezes seis”, consta na decisão.
Ao deferir os pedidos do MPMG, a Justiça apontou ainda o risco de rebelião no local, a exposição dos visitantes em longas filas, a violação da dignidade humana dos presos e a insuficiência no fornecimento de material de higiene e alimentação, entre outros problemas.
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(Fonte: MPMG)