Contran divulga mudanças em processo de renovação de CNH

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na edição do último dia 08 do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 726, de 06 de março de 2018. A minuta altera os procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a obrigatoriedade de realização de curso de aperfeiçoamento de renovação da CNH. O Denatran e os Detran’s oferecerão gratuitamente o curso, nas modalidades presencial e de ensino à distância (EAD).

“Com o intuito de proteger o condutor de uma onerosidade no processo de formação, sem, contudo, abrir mão da qualidade educativa, estamos fomentando junto ao Denatran e aos Detrans do país o oferecimento gratuito do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na plataforma EAD, quando na modalidade presencial, a ser regulamentado dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrada em vigor”, explicou o diretor do Denatran, Maurício Alves.

Dessa forma, o condutor, quando da oportunidade de renovação da sua CNH, ficará atualizado das informações e dos conhecimentos sobre as legislações de trânsito que ocorreram desde a data em que ele realizou a retirada de sua CNH até o momento que a mesma expirou, sem, contudo, ter a necessidade de pagar por isso.

De acordo com o artigo 20 da resolução, os condutores que passarem pelo processo de renovação da CNH agora terão que participar de curso teórico de 10 horas/aula em direção e realizar prova teórica, além dos exames médicos, como era feito anteriormente.

As aulas do curso versarão sobre Conhecimento das principais leis que regem o trânsito do Brasil, Normas Gerais de Circulação e Conduta, Sinalização de tráfego, Classificação de Veículos, Processo de Habilitação, Infrações de Trânsito, Processo Administrativo em Trânsito, Crimes de Trânsito, entre outros temas, durante 10 aulas.

O processo de ensino para os condutores já habilitados objetiva colocá-lo no centro do processo educativo estruturando intervenções pedagógicas que o levem a imediatamente relacionar as informações e conhecimentos construídos ao seu dia a dia e à sua prática de condução.

Assim os cursos devem garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso.

Perguntas e Respostas – Renovação CNH

1. O curso de Aperfeiçoamento será exigido a todos os motoristas que fizeram a renovação da sua CNH?

O art. 20 da Resolução 726, de 06 de março de 2018 tem a seguinte redação:

“Art. 20. Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:

I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;

II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;

III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.”

O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso.

2. O prazo mínimo de cinco dias para realização do curso é válido somente para aulas pelo método EAD ou também presencial?

A logística que envolve todo o processo de realização do curso de Aperfeiçoamento para renovação da CNH, tanto na modalidade presencial quanto através do EAD, está sendo estudada pelo DENATRAN para que ocorra da maneira menos burocrática, célere e sem custos ao condutor, sendo, dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrar em vigo, comunicado amplamente ao condutor.

Quais são os cursos que dispensam o Curso de Aperfeiçoamento na hora da renovação da CNH?

O condutor que tiver realizado qualquer um dos cursos estabelecidos nos Anexos V e VI da Resolução 726, estará dispensado da realização do curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH:

CURSOS ESPECIALIZADOS E CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE: COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE EMERGÊNCIA E AMBULÂNCIA, ESCOLAR, DE CARGA INDIVISÍVEL, DE PRODUTOS, DE ENTREGA DE MERCADORIAS (MOTOFRETISTA) E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (MOTOTAXISTA)

3. Quais serão as mudanças, haverá necessidade de realizar aulas de direção e prova teórica?

“Art. 20. Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:

I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;

II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;

III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.” (grifo nosso)

A novidade, no tocante a renovação é o curso de aperfeiçoamento que, poderá ser na modalidade presencial ou EAD, ofertados pelo DENATRAN e pelo Detrans, de forma gratuita.

Será realizada apenas um prova teórica para avaliar o grau de aprendizado do condutor.

O condutor que realizar o Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na modalidade de Ensino a Distância quanto na modalidade presencial, deverá submeter-se a Exame Teórico a ser realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade por ele credenciada para este ?m, o qual deverá conter 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

As questões do Exame Teórico deverão contemplar todos os conteúdos da matriz curricular, realizado de forma individual e sigilosa.

O tempo de duração do Exame Teórico será de 1h (uma hora).

A emissão do Certi?cado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH somente se dará após o condutor obter 100% (cem por cento) de frequência.

Caso o condutor não alcance, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no exame teórico, somente poderá realizar nova avaliação depois de decorridos 3 (três) dias da divulgação do resultado.

4. – Quando entra em vigor a nova forma de renovação? Há possibilidade de adiar o início, caso algum estado não se adapte, por exemplo?

A Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação (publicada em 06 de março de 2018). Contudo, caso as adequações, modificações e construção logística por parte dos envolvidos não seja concluída dentro desse prazo, este poderá ser prorrogado.

5. – O prazo para renovação continua sendo a cada 5 anos?

A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.

A validade dos preditos exames varia entre 03 (três) e 05 (cinco) anos a depender da condição individual de cada condutor a ser determinado pelos profissionais de saúde, como já ocorre hodiernamente.

6. – CURSO DEVERÁ SER PAGO PELO PRÓPRIO MOTORISTA? QUEM DETERMINA OS VALORES E QUANTO VAI SER? A pessoa vai pagar dois valores, pelo curso e pela prova?

Diante desse questionamento, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com o intuito de proteger o condutor de uma onerosidade no processo de formação, sem, contudo, abrir mão da qualidade educativa, está fomentando junto ao DENATRAN e aos DETRANS do país, o OFERECIMENTO GRATUITO do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na plataforma EAD, quando na modalidade presencial, a ser regulamentado dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrada em vigor.

Dessa forma, o condutor, quando da oportunidade de renovação da sua CNH, ficará atualizado das informações e dos conhecimentos sobre as legislações de trânsito que ocorreram desde a data em que ele realizou a retirada de sua CNH até o momento que a mesma expirou, sem, contudo, ter a necessidade de pagar por isso.

7. A expectativa é de que a resolução entre em vigor após 90 dias de sua publicação, que ocorreu no último dia 8. Gostaria de saber de que forma a nova regra será implementada;se será, de fato, neste prazo de três meses;

A Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação (publicada em 06 de março de 2018). Contudo, caso as adequações, modificações e construção logística por parte dos envolvidos não seja concluída dentro desse prazo, este poderá ser prorrogado.

8. Quais os detalhes do curso de atualização e aperfeiçoamento (carga horária, conteúdo das aulas)?

Curso de Atualização para Renovação da CNH pressupõe condutores que estão com a carteira vencida há mais de 5 (cinco) anos por variados motivos, e os condutores que em sua formação, em situação anterior, na forma do art. 150 do CTB, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros, com carga horária mínima de 15 horas, devendo, conter, em sua grade curricular, descrita no tópico 3, do anexo IV, da Resolução 726 do Contran.

O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, com carga horária de 10 horas, podendo ser ministrado de forma presencial ou via EAD, com grade curricular descrita no tópico 5, do anexo IV, da Resolução Contran nº. 726.

9. Qual o prazo para a renovação da CNH?

A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.

A validade dos preditos exames varia entre 03 (três) e 05 (cinco) anos a depender da condição individual de cada condutor a ser determinado pelos profissionais de saúde, como já ocorre hodiernamente.

10. Em qual dia especificamente começam a valer as mudanças?

A Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação (publicada em 06 de março de 2018). Contudo, caso as adequações, modificações e construção logística por parte dos envolvidos não seja concluída dentro desse prazo, este poderá ser prorrogado.

11. Quem vai oferecer o curso? O próprio Detran ou CFC´s?

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com o intuito de proteger o condutor de uma onerosidade no processo de formação, sem, contudo, abrir mão da qualidade educativa, está fomentando junto ao DENATRAN e aos DETRANS do país, o OFERECIMENTO GRATUITO do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na plataforma EAD, quando na modalidade presencial, a ser regulamentado dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrada em vigor.

12. Qual o conteúdo desse curso?

O conteúdo está disposto no tópico 5 do anexo nº IV da Resolução 726 do Contran.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 10 HORAS/AULA

COMPONENTES CURRICULARES

OBJETIVOS EDUCACIONAIS

1ª AULA

– Conhecimento das principais leis que regem o trânsito do Brasil;

– Reforço no entendimento do conceito de trânsito e utilização das vias, ligadas a atitudes e comportamentos de responsabilidade dos usuários do trânsito;

– A estrutura dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e suas atribuições;

– A legalidade e aplicabilidade das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

– A incidência das regras estabelecidas pelos Estados e Municípios;

– Responsabilidade objetiva do Estado por danos causados em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro;

2ª e 3ª AULAS

– Normas Gerais de Circulação e Conduta, com reforço no compartilhamento consciente das vias de trânsito e observância das regras e proibições no uso da via pública;

– Relembrar os princípios gerais, compreendendo os diferentes tipos de vias, cruzamento, mão de direção, preferência e prioridades, retornos e conversões, parada e estacionamento, velocidade, ultrapassagens, interseções, outros usuários da via, uso de equipamentos de segurança;

– Relacionar o comportamento diante das normas gerais de circulação e conduta aos fatores de risco e prevenção de acidentes;

– Perceber a interdependência entre as normas de circulação e condutas e a realização de manobras;

– Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados;

– Cidadania e Educação para o Trânsito;

4ª AULA

– Sinalização de tráfego: classificação, regras, aplicação, ordem de prevalência;

– Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo: conceito genéricos.

5ª AULA

– Veículos: classificação, identificação interna e externa, segurança, vistoria e inspeção, equipamentos obrigatórios, alteração de características, registro e licenciamento; Vinculação de multas e responsabilidade do proprietário e do condutor;

– Comunicação de venda;

– Documentos de porte obrigatório (e-CRV; e-CRLV);

6ª AULA

– Processo de Habilitação: regras para habilitação, cursos, exames, avaliações e procedimentos;

– Categorias de habilitação;

– Condutor com deficiência;

– Carteira Internacional;

– Documentos de porte obrigatório;

– CNH digital;

7ª e 8ª AULAS

– Infrações de Trânsito: tipos e classificação;

– Penalidades: classificação;

– Responsabilidade: individual e subsidiária;

– Indicação de condutor;

– Pontuação;

– Advertência por escrito;

– Multa;

– Suspensão do direito de dirigir;

– Cassação da permissão para dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação;

– Curso de Reciclagem;

– Medidas Administrativas: hipóteses e aplicabilidade;

– Recolhimento do veículo e venda em leilão na hipótese de não retirada do pátio;

8ª AULA

– Processo Administrativo: autuação, aplicação das penalidades e recursos administrativos;

9ª e 10ª AULAS

– Crimes de Trânsito: tipos, classificação, penas e consequências de ordens penal e administrativa na condução de veículos automotores;

13. Esse curso terá que ser feito sempre que a CNH vencer?

O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso.

14. Tem tempo mínimo para concluir o curso?

A carga horária diária máxima permitida, na modalidade presencial, será de 5 (cinco) horas/aula, podendo, portanto, ser concluído em até dois dias.

A conclusão pelo aluno em, no mínimo, 5 (cinco) dias contados a partir da data de matrícula no curso, quando da modalidade virtual.

15. Como vão fazer para ter certeza que as pessoas que optaram pela modalidade a distância estão realmente fazendo o curso?

O condutor que realizar o Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na modalidade de Ensino a Distância quanto na modalidade presencial, deverá submeter-se a Exame Teórico a ser realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade por ele credenciada para este ?m, o qual deverá conter 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, oportunidade em que os conhecimentos ministrados no curso serão exigidos.

16. Como será feita a prova?

O Exame Teórico a ser realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade por ele credenciada para este ?m, o qual deverá conter 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, oportunidade em que os conhecimentos ministrados no curso serão exigidos

As questões do Exame Teórico deverão contemplar todos os conteúdos da matriz curricular, realizado de forma individual e sigilosa.

O tempo de duração do Exame Teórico será de 1h (uma hora).

17. A prova também poderá ser online?

Não, somente o curso, o exame deve ser realizado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade por ele credenciada para este ?m.

18. A prova será feita durante ou ao fim do curso teórico?

Seguindo a sequencia didática, após a realização do curso, o condutor será submetido ao respectivo exame.

19. Qual o principal objetivo dessa mudança na renovação da CNH?

O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso.

20. Esse curso que passará a ser exigido para renovação da CNH tem carga horária maior ou menor do que o curso que hoje é cobrado de quem está com o documento vencido há mais de cinco anos?

O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, com carga horária de 10 horas, podendo ser ministrado de forma presencial ou via EAD, com grade curricular descrita no tópico 5, do anexo IV, da Resolução Contran nº. 726.

21. Em relação aos outros procedimentos necessários para a renovação (exame de aptidão, teste toxicológico e avaliação psicológica), houve alguma mudança em relação a como é feito hoje?

Continua da mesma forma.

22. -Quando começam a ser aplicados o curso teórico e a prova para os motoristas que desejem renovar a CNH?

A partir da data de entrada em vigor da nova resolução, caso o citado prazo não seja prorrogado. (noventa dias das data da publicação – publicado em 06/03/2018)

23. De quanto em quanto tempo será realizado o curso?

Sempre que a CNH tiver que ser renovada. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.

A validade dos preditos exames varia entre 03 (três) e 05 (cinco) anos a depender da condição individual de cada condutor a ser determinado pelos profissionais de saúde, como já ocorre hodiernamente.

24. Quanto será cobrado pelo curso? E pela prova?

25. O curso deverá ser realizado no CFC?

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com o intuito de proteger o condutor de uma onerosidade no processo de formação, sem, contudo, abrir mão da qualidade educativa, está fomentando junto ao DENATRAN e aos DETRANS do país, o OFERECIMENTO GRATUITO do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na plataforma EAD, quando na modalidade presencial, a ser regulamentado dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrada em vigor

26. Quando começam a valer as novas regras?

A partir da data de entrada em vigor da nova resolução, caso o citado prazo não seja prorrogado. (noventa dias contados da data da publicação – publicado em 06/03/2018)

O que mudou em relação ao que vinha sendo praticado?

Apenas a necessidade da realização do Curso de Aperfeiçoamento ou atualização por parte do condutor, consoante inciso III, do art. 20 da Resolução 726.

27. – qual foi a motivação para a implementação desta nova regra?

A necessidade de redução dos elevados índices de acidentes no trânsito brasileiro, os quais todos os anos tem ceifado dezenas de milhares de vidas, tem deixado centenas de milhares de brasileiros sequelados, tem sobrecarregado os sistemas de saúde e de seguridade social, tem um elevado custo emocional, financeiro e material para as famílias, a sociedade e para o Estado e cuja solução passa, necessariamente, por um processo de formação que possibilite termos condutores mais hábeis e conscientes de suas obrigações e responsabilidades no trânsito

A carência de um processo de ensino-aprendizagem que considera todos os aspectos mutáveis do trânsito, capaz de in?uir no repertório dos indivíduos, adequando-se às novas demandas e potencializando intervenções capazes de transformar as respostas dadas pelos condutores às situações de risco encontradas no dia a dia em comportamentos culturalmente naturais, alinhados aos seus valores éticos de vida

E, por fim, a necessidade de atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso.

28. – qual será o impacto financeiro com esta mudança, ou seja, quanto isso irá custar a mais nas taxas de renovação?

Considerando que está sendo fomentado o oferecimento gratuito do referido curso, esta não acarretará novos custos ao condutor no processo de renovação da sua habilitação.

29. – O que acontece em caso de reprovação no exame?

Caso o condutor não alcance, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no exame teórico, poderá realizar nova avaliação depois de decorridos 3 (três) dias da divulgação do resultado

30. – Existe algum estudo para reduzir o impacto no custo que a resolução vai ter para o bolso do motorista ou do candidato a motorista?

Considerando que a resolução atualmente em vigo data de 2004, tendo se defasado ao longo dos últimos 14 anos, os estudos realizados através da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, foi responsável pela revisão do programa de formação de condutores e trabalhou com diversos segmentos da sociedade, inclusive, através de consultas públicas, e participação de membros que lidam com vítimas de trânsito, familiares que desenvolvem ações na área, representações dos Centros de Condutores do país e Departamentos de Trânsitos Estaduais para otimizar o conteúdo educativo de todo o processo de formação e habilitação de condutores que resultou na minuta da Resolução 726, aprovada pelo Contran no último dia 06 de março de 2018, o que deixa claro que foi um projeto construído com todo zelo, estando em discussão desde 2011 e com a participação dos mais diversificados membros da sociedade e que, de certa forma, já aguardavam e se preparavam para o advento da Resolução em comento, que foi pensada com a principal preocupação de reformular todo o processo didático-educacional sem, contudo, onerar o condutor.

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(Fonte: Ministério das Cidades)

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