Ministério Público requer em liminar a proibição de novos aumentos na tarifa de água em Guanhães

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Guanhães, propôs Ação Civil Pública em caráter de urgência requerendo, em liminar, que o município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) sejam proibidos de reajustar a tarifa de água e esgoto até transitar em julgado o processo que investiga denúncia de aumento abusivo, sob pena de multa diária de R$1 mil.

O reajuste foi estabelecido por portaria e sem a participação dos representantes dos usuários, o que afronta a legislação.

O MPMG requer na ação que o SAAE e o município sejam condenados a restituir ao consumidor os valores cobrados a mais e que sejam proibidos de reajustar tarifas enquanto o município não criar agência reguladora ou enquanto não se associar à agência já existente.

Requer ainda que seja decretada a ilegalidade do art. 74 da Lei Municipal nº2.028/2003 e dos atos que majoram as tarifas de água em desacordo com a Lei nº 11.455/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Tudo isso também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, extensiva aos representantes do município e do SAAE, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Para o MPMG, a forma de reajuste violou a legislação sobre o saneamento básico e também o direito do consumidor de ser informado sobre os critérios adotados na fixação do preço.

Histórico – A Promotoria de Defesa do Consumidor de Guanhães instaurou Inquérito Civil a partir da notícia de reajuste de tarifa abusivo, sem discussão prévia do SAAE com os usuários e sem estudo de adequação de investimento e de custos.

Segundo informação inicial do SAAE – após ser oficiado pelo MPMG -, o último reajuste teria ocorrido em 2003.

Diante da aparente contradição entre as informações prestadas pelo SAAE, o MPMG tornou a oficiar a autarquia, que, desta vez, informou que reajusta a tarifa a cada 12 meses, com base no art. 74 da Lei Municipal nº2.028/2003.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, “o SAAE não apresentou qualquer justificativa para o reajuste, limitando-se a dizer que o valor corresponde à média dos índices oficiais de inflação acumulados no período dos últimos 12 meses, embora tenhamos a informação de que a inflação acumulada de 2016 foi de 6,29%, índice inferior ao reajuste aplicado”.

O promotor de Justiça destaca ainda que, “além de todos os equívocos cometidos quanto à política tarifária, é evidente o descontrole e a falta de investimento da autarquia, já que é pública e notória a ausência de investimento em saneamento básico nos últimos anos – tanto que a comunidade guanhanense vem sofrendo com a falta d’água”.

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(Fonte: MPMG)

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