Câmara reprova projeto que cria serviço de mototáxi em Capelinha

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A Câmara de Capelinha rejeitou na noite desta quinta-feira (20/04) o Projeto de Lei (PL) 003/2017, de autoria do Executivo, que cria o serviço de mototáxi no município. Tozão, Cí Mecânico, Cleuber Luiz, Gilmar Santos, Avenir e Santo Capeta votaram a favor da proposição. Já João do Maracujá, Wilson Coelho, Lú do Piedade, Cí da Farmácia, Lé Neves, João de Dodó e Gedalvo Fernandes reprovaram o PL.

Após a decisão, os parlamentares favoráveis apresentaram ofício solicitando a instituição do serviço de transporte individual de passageiros através de decreto. “Conforme é de conhecimento público e notório em nossa cidade, a criação de mais esse meio de transporte é um anseio antigo da população capelinhense, sendo que essa não é a primeira vez que o tema é trazido a essa Casa do Povo”, justificam os vereadores em ofício destinado ao Prefeito Tadeuzinho.

Vereadores contra e a favor do projeto (Foto: Montagem Aconteceu no Vale)

Tramitação

O projeto chegou à Câmara no dia 25 de janeiro, foi apresentado em plenário e repassado para as comissões permanentes da Casa Legislativa. As comissões conferiram a legalidade, o impacto financeiro que a implantação de mototáxi causará ao município e ainda uma série de questões pertinentes ao assunto. No entanto, devolveram o projeto à Prefeitura sugerindo algumas modificações, que foram atendidas. A Comissão de Transportes da Câmara solicitou um Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica do serviço de mototáxi no município. E pediu ainda a inclusão de dados sobre os casos de infrações e as respectivas penalidades.

O Procurador Jurídico do município informou aos vereadores, através de ofício, que a aprovação do projeto na Câmara é a primeira fase do processo de implantação do mototáxi. E que o Estudo de Viabilidade, conforme determina a Lei, vem logo em seguida à aprovação, uma vez que o município não poderá implantar o serviço sem esse estudo.

Dr. Sebastião Martins esclarece ainda: “Para se ter uma ideia, no ano de 2010 um estudo de viabilidade técnica dos serviços de táxi apontou a necessidade de um táxi para cada mil habitantes. Se tomarmos como base aquele estudo, e considerando que o população de Capelinha aumentou, teríamos que implantar mais de 100 mototáxis. Por isso, é preciso primeiro a aprovação do projeto na Câmara, pois através disto daremos início ao estudo é que vai apontar qual é a quantidade necessária de prestadores de serviços de mototáxi para atender a população capelinhense”.

Principais pontos do projeto

O projeto está em conformidade com a Lei Federal nº12.009/09, de 29 de julho de 2009. Para trabalhar como mototaxista em Capelinha, será preciso:

– Ter completado 21 (vinte e um) anos;

– Possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria;

– Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);

– Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

– Não ser concessionário, permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte no município de Capelinha, inclusive transporte escolar;

– Não possuir qualquer vínculo empregatício com o município de Capelinha;

– Morar em Capelinha;

– Não ter problemas com a Justiça – apresentar certidões negativas atualizadas das varas criminais (Estadual e Federal);

– Ser autônomo;

– Ser aprovado em licitação (a ser realizada pelo município);

– Estar com documentação de trânsito atualizada;

– Não ceder, vender, alugar ou emprestar a concessão de mototáxi para outras pessoas;

– Ter moto com potência mínima de 124 cilindradas e máxima de 250 cilindradas, com 2 anos de fabricação;

– Usar placa de aluguel (vermelha), que será fornecida pelo município;

– Usar moto em cor padronizada estabelecida pelo município de Capelinha;

– Usar adesivo de indicação de mototáxi, afixados nos dois lados do tanque de combustível;

– Manter carenagem original da moto;

– Usar equipado com protetores de escapamentos capazes de evitar queimaduras nos passageiros;

– Usar identificação visível nos capacetes, com numeração fornecida pelo município (tanto do motorista quanto do passageiro);

– Manter sempre em dias os equipamentos de segurança e de redução da emissão de gases poluentes e ruídos;

– Possuir na moto aparador de linha e antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Possuir protetor de motor (mata- cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, também nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Comprovar sempre que solicitado, através de atestado médico fornecido por profissional da rede pública municipal, o gozo de boas condições físicas e mentais;

– Conduzir um só passageiro de cada vez;

– Transportar crianças somente se estas tiverem mais de 10 (dez) anos completos e portando documento que comprove a idade;

– Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania;

– Identificar-se sempre que solicitado à fiscalização;

– Apresentar-se no exercício do trabalho de maneira higiênica e devidamente trajado;

– Dirigir o veículo de maneira compatível com a segurança e conforto do usuário, respeitando a legislação de trânsito vigente;

– Não transportar pessoas que não possam ou não conseguem se equilibrar de forma correta

Vereadores solicitam criação do serviço por decreto



Fotos da reunião

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