MPF expede recomendação em defesa das comunidades tradicionais do Parque Nacional das Sempre-Vivas

0

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Grupo de Trabalho Povos e Comunidades Tradicionais, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que adote diversas medidas para garantir às comunidades tradicionais que residem no interior e no entorno do Parque Nacional das Sempre-Vivas a continuidade de seus modos tradicionais de criar, fazer e viver.

Entre as medidas, está a elaboração de termos de compromisso entre o ICMBio, órgão gestor do parque, e as comunidades tradicionais, bem como o início imediato de todos os estudos necessários para o processo de recategorização da unidade de conservação federal.

Os termos de compromisso são instrumentos que têm por objetivo, conforme prevê instrução normativa do ICMBio, compatibilizar os objetivos da unidade de conservac?a?o com as formas pro?prias de ocupac?a?o do territo?rio e de uso dos recursos naturais pela populac?a?o tradicional residente na unidade, e ainda com seus modos de vida, fontes de subsistência e locais de moradia.

O Parque Nacional das Sempre-Vivas está localizado na Serra do Espinhaço, abrangendo áreas dos municípios mineiros de Bocaiuva, Buenópolis, Diamantina e Olhos d´Água. Ele foi criado em 2002, sobrepondo sua área de 124 mil hectares aos territórios tradicionais de apanhadores de flores sempre-vivas e de comunidades quilombolas que habitam a região.

Essas comunidades foram profundamente afetadas com a criação do parque nacional devido às numerosas restrições que caracterizam esse tipo de unidade de conservação integral. Os costumes e usos tradicionais das comunidades incluem atividades agrícolas de subsistência e o extrativismo de sempre-vivas, atividade que constituía sua principal fonte de geração de renda.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antonio Dias, “a criação do Parque Nacional das Sempre Vivas é mais um entre tantos exemplos de instituição de unidade de conservação que desconsidera a preexistência de povos ou comunidades tradicionais e se sobrepõe aos seus territórios. Não se trata de um fenômeno casual, mas, ao contrário, há uma relação causal, que é justamente o fato de as áreas ocupadas por comunidades tradicionais serem comumente pelas mesmas preservadas, para que suas próximas gerações possam continuar neles vivendo de modo harmonioso, como acontece com os apanhadores de flores sempre-vivas. A atividade que exercem é eloquente em sua própria leveza.”

Parque Nacional das Sempre-Vivas (Foto: Felipe Ribeiro/Associação Montanhas do Espinhaço)

Consulta e participação 

O MPF lembra que, embora o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconheça a propriedade definitiva das comunidades quilombolas sobre as terras que ocupam, e os apanhadores de flores sempre-vivas constituam um segmento de comunidades tradicionais, inclusive com representação no Conselho Nacional do Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n° 8.750/2016, art. 4°, §2°, XVII), bem como na Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (Decreto Estadual nº 46.671/2014), o parque foi criado sem qualquer participação das comunidades afetadas.

O MPF recomenda a realização de consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho, às comunidades tradicionais atingidas pela criação do PARNA Sempre-Vivas, com o objetivo de decidir, inclusive, se deve ser realizada a recategorização da unidade de conservação e, em caso positivo, em qual extensão ela deve ocorrer.

As comunidades tradicionais também devem ser previamente consultadas se tais áreas devem ser transformadas em Reserva Extrativista (Resex), em outro tipo de unidade de conservação de uso sustentável, ou, especialmente – como foi aprovado pelo Conselho do PARNA Sempre-Vivas, em 26 de junho de 2015 –, em Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), conforme melhor atenda à proteção das comunidades tradicionais cujos direitos foram violados pela criação do parque.

O MPF ainda ressalta que, no processo de criação da unidade, também não foram observados dispositivos da Lei 9.985/2000 e do Decreto nº 4.340/2002, que impõem ao órgão executor indicar, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações que a criação da unidade trará para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta.

A recomendação destacou também que, tanto no processo de construção dos termos de compromisso quanto no de recategorização da unidade de conservação, deverá ser assegurada a participação das comunidades para a construção e negociação coletiva das decisões, inclusive para validação das equipes que, pelo ICMBio, trabalharão no processo de construção dos termos de compromisso.

“O ICMBio já vinha sinalizando, em mesas de diálogo realizadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, posição favorável à celebração dos termos de compromisso, os quais podem de fato funcionar como um primeiro passo para a solução desse conflito socioambiental que já perdura por mais de 14 anos. Ocorre que os representantes das comunidades tradicionais entendem, com razão, que a construção dos termos de compromisso é um processo que pressupõe a confiança recíproca entre, de um lado, apanhadores de sempre-vivas e comunidades quilombolas e, de outro, representantes do ICMBio. Daí que essas comunidades tradicionais preferiram não estar presentes à última reunião da mesa de diálogo, em 28 de março deste ano, o que demonstra que, sem sua participação na definição das equipes do ICMBio que atuarão nesse trabalho coletivo, não se alcançará a necessária confiança entre os atores desse processo, sem o que não se chegará a um resultado satisfatório para a sociedade e para todos os envolvidos”, afirmou o procurador Edmundo Dias, que participou das primeiras mesas de diálogo, não tendo comparecido à última justamente em função da anunciada ausência dos representantes das comunidades tradicionais.

Foi recomendada ainda a anulação dos autos de infração e das multas deles decorrentes que tenham sido lavrados com o intuito de coibir as práticas extrativistas de comunidades tradicionais residentes no interior ou no entorno do parque.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da recomendação.

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: MPF em Minas)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui